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sexta-feira, 30 de novembro de 2012

Os símbolos religiosos na repartições públicas do país



E
      Faz bem a todos nós acompanharmos esta reflexão e as decisões sobre este assunto.                                                         "A atuação da Advocacia-Geral da União afastou, na Justiça, um pedido do Ministério Público Federal (MPF) que tentava proibir o uso de símbolos religiosos em instituições públicas da União no Estado de São Paulo. A AGU informou que a exposição de crucifixos ou qualquer outro símbolo religioso em prédios públicos não torna o Brasil um estado clerical, devendo ser respeitada a religiosidade dos indivíduos. Segundo a Procuradoria, a Constituição de 1988, que estabelece a opção pelo Estado laico, também assegura direitos religiosos nas garantias fundamentais, tais como a inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença; o livre exercício dos cultos religiosos; a não privação de direitos por motivos de crença religiosa ou de convicção filosófica".     Leia a íntegra no www.j.com.br/país/notícias

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